Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.035575/2019-35
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONTRATO 34/2019- EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA.

DESPACHO


À

Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL) 

 

Senhora Coordenadora, 

 

Com objetivo de atender aos requisitos de prorrogação do Contrato nº 34/2019 (TOP AR CONDICIONADO LTDA.)/PE nº 05/2019, encaminhamos o presente processo para que seja: 

1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do Contrato nº 34/2019, valor anual total R$ 281.526,57 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme págs. 463-466, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019 - PF - UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

2 - Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS)

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.

 

Prazo para atendimento: 10 (dez) dias úteis.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 23/05/2024 10:18)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/05/2025 14:13