Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Junho de 2025


Processo No. 23855.005887/2023-39
Assunto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA A DIVISÃO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

DESPACHO


À Divisão de Execução Interna da CLPRAD,

 

- Considerando que os artefatos já instruídos nos autos estão com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e satisfazem aos incisos I a IV do Art. 18 da referida; e

- Considerando a necessidade de atender aos incisos V ao XI Art. 18 da Lei nº 14.133/2021;

 

GRIFO DA LEI Nº 14.133/2021

V - a elaboração do edital de licitação;

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.

 

Segue o processo para preliminarmente buscar fazer a revisão do ETP, MGR e TR autuados no processo e propor sugestões de ajustes/complementações, se couber.

Em seguida, instruir a etapa interna da fase preparatória do processo licitatório em compatibilidade com os artefatos elaborados na etapa do planejamento da contratação, compreendendo os trâmites suficientes para satisfazer aos incisos de V ao XI Art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e o que mais couber nos termos das leis e normas/instruções correlatas à licitação e ao objeto a ser licitado, em conformidade à natureza/características do objeto da demanda.

Após acostados os artefatos da fase interna, antes de devolver o processo a esta Coordenadoria, incluir lista de verificação/check-list da AGU.

 










(Autenticado digitalmente em 03/06/2024 10:29)
LAYZIANNA MARIA SANTOS LIMA
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.21)
COORDENADOR


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