Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Julho de 2025


Processo No. 23111.046374/2022-35
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO N° 15/2022 - INFINYT COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

DESPACHO


Ao Servidor 

Glauber Campos Vale

Fiscal do Contrato nº 15/2022 (INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.), conforme Portaria nº 70/2023 - DA/PRAD

Lotação: Departamento de Odontologia Restauradora

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 15/2022 (INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.), com data de encerramento em 17/11/2024, solicitamos que seja incluso no presente processo o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência do referido contrato, bem como, a MANIFESTAÇÃO FORMAL DA EMPRESA a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações com, no mínimo, 90 (sessenta) dias de antecedência do término (até o dia 17/08/2024) do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ).pdf





(Autenticado digitalmente em 06/06/2024 10:27)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
DIRETOR


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