Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO


À Diretoria Administrativa/PRAD,

 

 

Considerando o Despacho  Nº 333/ 2024 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

  1. Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e dos sócios majoritários;
  2. Despacho de análise de vantajosidade econômica.

 

Observações:

A empresa LIMPSERV LTDA está com pendências no SICAF quanto a certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital. Enviamos e-mail solicitando a atualização e a empresa retornou com as certidões atualizadas. Entretanto, o Edital (fl. 79 - Item 8.7 e subitens) da contratação não solicitava essa certidão, apenas a de Regularidade Fiscal Municipal que está com a validade dentro do prazo para essa prorrogação.

A empresa LIMPSERV LTDA está com a Qualificação Econômico-Financeira vencida, porém conforme o Comunicado n.º 08/2024 - Prazo de validade da qualificação econômico-financeira Sicaf, “Informamos que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) fica prorrogado até 28 de junho de 2024. Essa prorrogação se deve à publicação da Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023,  a partir da qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterou a data máxima de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o último dia útil do mês de junho”.

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 07/06/2024 12:13)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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