Processo No. 23111.051081/2019-25 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON,
Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl 1079); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº Nº 36/2024 - CCL/PRAD. (fls 1156, 1157 e 1158 ); - Relatório de Impacto de descontinuidade (fls 1080 e 1081 ) - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 10/06/2024 11:10) LÍBIA MAFRA BENVINDO DE MIRANDA DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE SOCIAL |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 14:14