Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO FAVORÁVEL


 

À GECON,

 

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl 1079);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº Nº 36/2024 - CCL/PRAD. (fls 1156, 1157 e 1158 );

- Relatório de Impacto de descontinuidade  (fls 1080 e 1081 )

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 10/06/2024 11:10)
LÍBIA MAFRA BENVINDO DE MIRANDA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE SOCIAL


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