Universidade Federal do Piauí Teresina, 24 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.022132/2024-07
Assunto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 64/2022

DESPACHO


À SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/STI,

 

Considerando a continuidade da instrução processual, estamos devolvendo o processo para que seja realizada a retificação do Documento de Qualificação de Demanda (fl. 7), visto que apresenta dados de empresa diferente da que consta em outros documentos.

Além disso, solicitamos que nos encaminhe Termo de Referência retificado, de acordo com as análises apontadas no e-mail enviado à STI (cópia em anexo).

Quanto à aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, informamos que estamos com dificuldades na realização da pesquisa de preços, principalmente para o Item 05: Licença de AP para controladora virtual, em que realizamos os seguintes procedimentos :

  • Realização da pesquisa de preços conforme inciso I e II, Art. 5º da IN SEGES 73/2020;
  • Realização de pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação por meio de e-mail, conforme inciso IV Art. 5º da IN SEGES 73/2020 (documento comprobatório em anexo).

Apesar das tentativas acima, não encontramos preços para o item 5. Informamos que a existência de pesquisa de preços que comprovem a vantajosidade da adesão é crucial para a continuidade do processo.

Em tese, a unidade requisitante (técnica), detém o melhor conhecimento do objeto da contratação, portanto, solicitamos apoio para a realização da pesquisa para o item 5, observando os parâmetros do Art. 5º, disposto na Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020.

Quanto ao item 2 (Ponto de acesso interno wifi 6 tipo II), encaminhamos para análise o relatório com os preços encontrados.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/06/2024 11:01)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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