Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À Diretoria Administrativa/PRAD,

 

Considerando o Despacho 378/2024 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

 

  • Despacho de análise de vantajosidade econômica;
  • Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e dos sócios/administradores;

 

Observações:

Quanto ao item 2 do despacho, informamos:

1. Consta registro de Prováveis Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor, no entanto, conforme Relatório do SICAF, verificamos que se trata de vínculo que a empresa e seu Responsável Legal e Sócio/Administrador possuem com a empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18, que foi sancionada pelo órgão COLEGIO PEDRO II/REITORIA, com Suspensão Temporária e Âmbito da Sanção apenas no Órgão Sancionador;

2. O CADIN da empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA encontra-se inadimplente;

3. Consta registro de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no entanto, verifica-se que a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA aplicada pelo Órgão Sancionador INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ com abrangência apenas no Órgão Sancionador, teve seu prazo encerrado em abril do presente ano.

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

 

 

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 12/06/2024 15:04)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 19:59