| Processo No. 23111.025660/2024-05 | |
| Assunto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 03/2024 - UFS, PARA AQUISIÇÃO DE FIREWALL NGFW PARA A UFPI. | |
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DESPACHO
Á SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
Ao cumprimentá-los, encaminhamos o processo para que a equipe de planejamento dê andamento aos artefatos que devem constar na instrução processual, conforme §2º, Art. 86 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal:
1. Cópia da ata de registro de preços (assinadas pelo fornecedor e pelo órgão gerenciador); 2. Documentos originários do Pregão: cópia do edital da licitação, do termo de referência (ou projeto básico), do termo de homologação do pregão e do termo de contrato, quando existir; 3.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital (modelo de TIC), observado o Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: - deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC. - deverá conter justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público: deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Termo de Referência (modelo de TIC) que respeite as mesmas condições postas no termo de referência da licitação, observando o disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, além dos demais artigos. - deverá ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente; - Para compras, o termo de referência deverá conter além dos elementos previstos no art. 12 desta Instrução Normativa, o disposto no §7º do inciso 12 da IN 94/2022. 5. Mapa de Gerenciamento de Riscos, observado o Art. 38 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. - deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização e Gestor do Contrato, na fase de Gestão do Contrato. 6. Mínimo 3 (três) orçamentos, conforme inciso II do §2º, Art. 86 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. - Deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos fornecedores para compor a pesquisa (por exemplo: são empresas do ramo do objeto, fatores regionais, etc), e - Documentação comprobatória da solicitação (ex: cópia dos e-mails de solicitação ou ofício), além disso, informar nos autos do processo o registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021).
Ressaltamos que, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, Art. 9º §7º “Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia”.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/06/2024 17:12) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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