Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012237/2024-34
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNIBUS

DESPACHO


PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Ato da Reitoria Nº 449, de 22/03/2024, considerando o disposto na Lei Nº 14.133/2021, e o estabelecido na Instrução Normativa Nº 05/2017 e tendo em vista o que consta no processo Nº 23111.012237/2024-34,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão formada pelos seguintes servidores, conforme segue, sob a presidência do primeiro, para o planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para transporte de servidores, colaboradores, corpo acadêmico e materiais da Universidade Federal do Piauí no Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE/Bom Jesus-PI), Colégio Técnico de Bom Jesus, Campus Amilcar Ferreira Sobral e Colégio Técnico de Floriano, proposta nos termos estabelecidos no Art. 20 da Instrução Normativa n° 05/2017:

  • Antônio Júnior Marques do Nascimento - Unidade de Exercício: Colégio Técnico de Bom Jesus;
  • Edilberto Pereira de Souza - Unidade de Exercício: Colégio Técnico de Floriano;
  • Alex dos Santos Alves - Unidade de Exercício: Campus Amilcar Ferreira Sobral - Floriano;
  • Alisson Franco Torres da Silva - Unidade de Exercício: Campus Professora Cinobelina Elvas - Bom Jesus.
  • Alexsandro Saraiva de Moura- Unidade de Exercício: CPC/Preuni

Art. 2º - O Planejamento da Contratação deve seguir o estabelecido no Capítulo III - Do Planejamento da Contratação da Instrução Normativa N° 05/2017, de 26/05/2017, bem como os Anexos II, III, IV e V do citado normativo.

Art. 3º - O Presidente deve conduzir a Equipe de Planejamento da Contratação, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência/Projeto Básico e do Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho, atribuindo e acompanhando as tarefas designadas a cada membro da Equipe.

Art. 4º - Quando da conclusão de cada artefato (estudo técnico preliminar, termo de referência/projeto básico e mapa de gerenciamento de riscos) e antes do envio para análise de sua viabilidade, toda a equipe deverá analisar minuciosamente todo o processo, a fim de evitar sua inviabilidade e um possível retrabalho.

Art. 5º - Concede-se 45 (quarenta e cinco) dias de prazo, para a conclusão dos trabalhos, aos quais a Equipe de Planejamento foi designada, a contar da emissão desta Portaria.

Art. 6º - O exercício das funções de presidente e integrantes da Comissão de Planejamento da Contratação será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 7º - As decisões que ultrapassam a competência desta Comissão deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pró-Reitoria de Administração, para adoção de medidas convenientes.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

Revoga-se a PORTARIA anterior Nº 38 / 2024 – PRAD.

 










(Autenticado digitalmente em 03/07/2024 11:19)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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