Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Junho de 2025


Processo No. 23855.002582/2023-34
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA, DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADOS, GELADEIRAS, FREEZERS, FRIGOBAR, MÁQUINA DE GELOS, BEBEDOUROS, GELÁGUAS E CÂMARAS FRIAS, ETC) PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA E SEUS ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

DESPACHO


Senhor Pró-Reitor,

Trata-se de processo para 'contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e climatização de aparelhos de ar condicionado (incluindo instalação e desinstalação para aparelhos de ar condicionado), bebedouros, freezers e geladeiras, com fornecimento de todos os insumos, peças e componentes necessários à execução dos serviços, para atender às demandas da UFDPar', resultando na apresentação de minuta de Edital completo da licitação na modalidade Prego Eletrônico (registro de preços), com valor total máximo da contratação indicado em R$ 629.565,00.

Assim, considerando o 'adendo' descrito no DESPACHO Nº 79/2024 - CLPRAD/UFDPAR, esta Diretoria entende que não há impedimento quanto à possibilidade de continuidade dos trâmites do processo. No que se refere à estimativa de preços, o setor técnico competente demonstrou que a pesquisa de preços está em conformidade com o que estabelece a IN SEGES Nº 65/2021, sendo apropriada sua aprovação; e no que diz respeito à Declaração de Adequação Orçamentária, indica-se sua adição aos autos previamente ao encaminhamento do processo.

Ante o exposto, nos termos do Art. 53 da Lei n° 14.133/2021 (transcrito a seguir), encaminha-se para fins de análise jurídica da contratação:

“Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.”

Respeitosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 02/07/2024 18:44)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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