Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.019185/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO

DESPACHO


 

À Diretoria Administrativa -PRAD

 

Considerando o despacho Nº 572/2024 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: 

1. Análise de vantajosidade econômica; 

2. Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário.

Mediante solicitação atendida, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 19/08/2024 15:37)
TANIA MARIA FONTES DE SOUSA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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