Processo No. 23855.007966/2023-69 | ||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | ||||||||||||||||||||
DESPACHO
À COO/UFDPAR,
Considerando os expedientes sob DESPACHO Nº 360/2024 - DAPRAD/UFDPAR (fl. 1289), o DESPACHO Nº 937/2024 - PRAD/UFDPar (fl. 1290), o DESPACHO Nº 255/2024 - COO/UFDPAR (fl. 1292) e o DESPACHO Nº 938/2024 - PRAD/UFDPar (fl. 1294), e considerando o aproveitamento suscetível dos atos do processo de modo a garantir a repetição da licitação; e também considerando o DESPACHO Nº 360/2024 - DAPRAD/UFDPAR (fl. 1289), em que verificou a necessidade de atualizar/ratificar a dotação orçamentária para fins de buscar o resultado pretendido neste processo, que é de atender a demanda de serviços de manutenção preventiva e corretiiva em equipamentos de fisioterapia da SEF/UFDPar, cuja demanda está no PCA (fls. 705-706 e 760-761).
Ressalta-se que após estudos preliminares (fls. 741-757) acerca da demanda pretendida pelo setor SEF/UFDPar foi identificada a solução a ser contratada pela UFDPar para atender ao SEF/UFDPar, cujo artefato foi elaborado na etapa do planejamento da contratação. Desse modo, a demanda consolidou-se no objeto do Termo de Referência (fls. 703 a )e então culminou no objeto do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, mas foi uma licitação fracassada.
Então, após esse resgate de informações, e diante DESPACHO Nº 255/2024 - COO/UFDPAR (fl. 1292), informa-se que a atualização pertinente a preço estimado mais precisa da demanda da SEF/UFDPar trata-se daquela que ficou definida no Termo de Referência da licitação (fls. 703-740), mas que restou fracassada e, como isso, entende-se que a atual demanda a ser suprida em 2024 da SEF/UFDPar é a própria que tentou ser licitada, conforme segue destacada a seguir: Grifo nosso do Termo de Referência (fl. 703) (Adaptado)
Ademais, as providências para a repetição da licitação é coerente com o procedimento formal e se mostra vantajosa para a Administração em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e processuais.
Por fim, segue à COO/UFDPAR para deliberação quanto a atualização / ratificação da informação acerca da disponibilidade orçamentária contida no DESPACHO Nº 27/2024 - COO/UFDPAR (fl. 16), tal como pleiteou o DESPACHO Nº 360/2024 - DAPRAD/UFDPAR (fl. 1289), conforme valores do Termo de Referência (FL. 703) e também destacados neste despacho.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 11/09/2024 16:51) LAYZIANNA MARIA SANTOS LIMA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.21) COORDENADOR |
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