Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012237/2024-34
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNIBUS

DESPACHO


AO GABINETE DA PRAD

Senhora Pró-Reitora,

Considerando o processo nº 23111.012237/2024-34, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para transporte de servidores, colaboradores, corpo acadêmico e materiais da UFPI,  informamos que no Parecer nº 01277/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU (fl. 389-403) constam recomendações que devem ser atendidas pela Administração antes da publicação do Edital e seus anexos:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  1. No presente caso, a manifestação de fl. 257 remete ao art. 17, do Decreto 11.462/2023, para afirmar que não há necessidade imediata de disponibilidade orçamentária, ocorre que a licitação não é pelo Sistema de Registro dePreços, logo é necessária a indicação de imediata disponibilidade.
  1. Assim é que, não foi trazida aos autos a indispensável declaração do setor competente acerca da previsão dos recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas decorrentes da futura contratação, indicando a respectiva rubrica, o que afronta o art. 6º, XXIII, alínea "j", c/c art. 18, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. Sendo assim, a falha deverá ser corrigida antes da deflagração do certame, com a juntada aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária, nos termos exigidos pelos dispositivos citados.
  1. Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Leide Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101/2000).

Ressalta-se que o atendimento das providências é indispensável para que haja a publicação do Edital, bem como a finalização da pretendida contratação.

 

Respeitosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 26/09/2024 11:19)
ANA VALÉRIA LIMA SILVA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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