Processo No. 23111.058058/2023-08 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO Nº 47/2023 DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA | |
DESPACHO
Ao Servidor ALEXSANDRO SARAIVA DE MOURA Fiscal do contrato Nº 47/2023- DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Lotação: PREUNI
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 47/2023, com data de encerramento em 10/01/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (10/11/2024) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
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FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ) (1).pdf FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ) (1).docx (Autenticado digitalmente em 02/10/2024 11:17) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
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