| Processo No. 23111.040468/2023-26 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 19/2023 - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A | |
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DESPACHO
Senhor Reitor
O referido processo trata de prorrogação de vigência do contrato de locação de veículos, cuja vigência está prevista para ser prorrogada, por mais 3 meses, em 04/10/2024.
No entanto, a empresa LOCALIZA está com registro no CADIN, devido a inadimplência junto a ANEEL.
Neste sentido, recentemente, a LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 trouxe novo fato impeditivo para aditivos contratuais, caso a empresa (licitante ou contratada) estivesse com registro no CADIN:
Art. 6º, inciso III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
“Art. 6º-A. A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º.”
Estando a empresa no CADIN, foi solicitado à mesma que regularize a pendência, em 23/09/2024, conforme pág. 320. Estando ainda com pendência no CADIN em 30/09/2024, está Próreitoria iniciou tratativas diretamente junto à LOCALIZAde modo a orientar a empresa sobre como regularizar a pendência, uma vez que o fiscal do contrato informou diretamente à esta Pr´-reitora que a empresa estava tentando identificar o débito para proceder o pagamento, mas não estava conseguindo.
As tentativas da PRAD em identificar o débito resultou em contato com a ANNEL e a PROCURADORIA FEDERAL DE SÃO PAULO, conforme emails às págs. 382 a 383, de modo a identificar como a LOCALIZA poderia regularizar o débito.
Após as tentativas, o último encaminhamento foi repassado à LOCALIZA, em 01/10/2024, para que a mesma solicite junte à Procuradoria Federal do Estado de São Paulo, domicílio da empresa, o boleto para pagamento da dívida junto à ANEEL. De imediato a empresa acatou a sugestão da UFPI, entrando em contato inicialmente com a ANEEL, e por último, com a Procuradoria Federal, conforme imagens dos emails à pág. 386, demonstrando assim que a empresa está atuante na busca da regularização do CADIN.
Contudo, a pendência ainda consta, uma vez que a LOCALIZA está aguardando o recebimento do boleto para pagamento da dívida. Após o pagamento, o registro do CADIN será excluído, no entanto, é necessário aguardar a finalização destes procedimentos, que podem ultrapassar a data de 04/10/2024.
Além das comprovações de que a LOCALIZA está buscando a regularização do CADIN, por meio das imagens (repassadas via whatsapp pelo fiscal do contrato) dos emails trocados entre LOCALIZA, ANEEL e Procuradoria Federal, o representante da LOCALIZA justificou, pág.384, que mudanças administrativas na empresa resultaram nestes percalços, mas que estão tentando resolver, conforme transcrição abaixo:
"Prezados, Gostaríamos de esclarecer o motivo do atraso na regularização da pendência junto ao CADIN. Devido a um processo de reestruturação interna, alguns de nossos procedimentos sofreram atrasos inesperados. No entanto, gostaríamos de assegurar que já estamos trabalhando ativamente para resolver essa questão o mais rápido possível. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado e agradecemos sua paciência e compreensão. Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional"
Diante do exposto, tendo em vista que para prorrogar o contrato com a empresa inserida no CADIN, faz-se necessário autorização motivada da autoridade máxima da UFPI.
Após a autorização, devolver o processo à PRAD para demais procedimentos. (Autenticado digitalmente em 02/10/2024 12:38) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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