Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012237/2024-34
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNIBUS

DESPACHO


À Pró-Reitoria de Administração

Sra. Pró-Reitora de Administração,

Ao cumprimentá-la cordialmente, e por ordem da Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, venho em resposta ao PROCESSO Nº 23111.012237/2024-34 - SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM SUBSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS JÁ EXISTENTES, informar que a despesa solicitada se enquadra na estrutura orçamentária descrita abaixo:

ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279

PTRES 230945 / 230948 / 230950 FONTE DE RECURSO 1000 / 3008

UGR  NATUREZA DA DESPESA 33.90.33

PLANOS INTERNOS: L20RLM01CTN / M20RKG01CTN / M20RKG01CTN

Em atenção ao DESPACHO Nº 1861/2024 - PRAD de 30 de setembro de 2024, que encaminha o processo eletrônico [23111.012237/2024-34], informando, conforme solicitado, que faz-se necessário o cumprimento integral do Parecer Nº 01277/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU, fls. 389/404.

As ações orçamentárias que comportam a futura contratação são:

  • Ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior.
  • Ação 20RL - Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
  • Ação 8282 - Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior.

Ressaltamos que, no caso em epígrafe, a natureza da ação que suporta a despesa da futura contratação é a mesma que mantém os contratos anteriores de acordo com o DESPACHO Nº 116 / 2024 - CSO/PREUNI, ou seja, não haverá criação de nova despesa. Assim sendo, a contratação não tem potencial para criar, expandir ou aperfeiçoar de ação, essa contração não vai gerar nova despesa (novo serviço) para instituição, apenas a substituição da prestadora do serviço atual. Portanto, a despesa enquadra-se como atividade. Em anexo, seguem a LOA 2024 e a PLOA 2025, com as respectivas ações orçamentárias.

Observação: É importante destacar que a adequação orçamentária não implica, em autorização para a execução da despesa. A decisão final sobre a execução cabe ao Ordenador de Despesa da UO 26279 - UFPI.

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 08/10/2024 14:20)
RANGEL DE SALES MEIRELES
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01)
COORDENADOR


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