Processo No. 23111.012237/2024-34 | |
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNIBUS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Coordenadoria de Compras e Licitações
Em atendimento ao despacho nº 652 / 2024 - CCL/PRAD, encaminhamos o processo com a declaração de dispensa de adequação orçamentária:
Dispensa de Declaração de Adequação Orçamentária
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido pregão.
Considerando a manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho à pág. 418, no qual foi indicado a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa.
Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52 "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000".
Considerando que a manifestação do Coordenador de Orçamento informa que para a aquisição em tela não haverá criação de nova despesa e que a contratação não tem potencial para criar, expandir ou aperfeiçoar ação, mas sim manutenção de um serviço já existente, e ainda, que a despesa enquadra-se como atividade, já previstas na LOA e PLOA;
Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora a situação atende os requisitos da ON nº 52. (Autenticado digitalmente em 09/10/2024 17:26) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 03/07/2025 05:45