Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Outubro de 2025


Processo No. 23111.048602/2023-16
Assunto: FORMALIZACAO DE DEMANDA - MANUTENCAO PREDIAL - TODOS OS CAMPIS

DESPACHO FAVORÁVEL


A CCL, em atenção ao despacho Nº 483/2024 - CCL/PRAD, devolvemos o processo com as providencias tomadas para correta instrução processual.

Abaixo segue as respostas dos questionamentos realizados:

 

1. - Quanto ao Estudo Técnico Preliminar:

 

Item 2 - Resposta: Item foi retificado, o objeto é sob demanda, sem necessidade de equipe permanente).

 

Item 6 - Resposta:  Item identificado: Anexo II do ETP - Planilha Orçamentária Sintetica de Formação de Preço - SINAPI AGOSTO 2024

 

Item 7 - Resposta: Em atenção ao solicitado, esclareço que, conforme mencionado no texto, não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado para a contratação em questão. Embora as planilhas (fls. 68 a 88) apresentem campos com quantitativos, esses valores são meramente estimativos, baseados em serviços utilizados por meio do contrato de nº 61/2019, e em fatores de variação esperados.

As quantidades indicadas nas planilhas foram estimadas utilizando os seguintes critérios:

1. Análise dos Serviços utilizados no contrato nº 61/2019: A estimativa baseou-se nos serviços utilizados pelo contrato supracitado;

2. Consideração de Eventos Sazonais: A impossibilidade de definição prévia do quantitativo se justifica pela natureza variável e sazonal dos serviços. Por exemplo, eventos sazonais como períodos de férias, manutenções programadas, e outros fatores imprevisíveis impactam diretamente a demanda de serviços de manutenção predial. Dessa forma, qualquer estimativa de quantitativo pode sofrer variações significativas ao longo da execução contratual.

3. Ajustes de Previsibilidade: A previsão foi ajustada para contemplar possíveis fatos futuros que possam impactar a demanda, como expansões no uso das edificações ou mudanças no perfil de ocupação.

As planilhas com os quantitativos preenchidos têm caráter meramente estimativo, servindo como referência para orientar o processo licitatório. O objetivo é garantir que o processo de contratação seja balizado por parâmetros razoáveis, baseados em dados concretos e ajustados conforme as variações sazonais e imprevistas que naturalmente ocorrem.

Dessa forma, reforçamos que o quantitativo exato a ser demandado ao longo da vigência do contrato não pode ser fixado com precisão prévia, sendo a presente estimativa a mais adequada frente às informações disponíveis.)

 

Item 8 - Resposta: Item identificado: Anexo II do ETP - Planilha Orçamentária Sintetica de Formação de Preço - SINAPI AGOSTO 2024

 

Item 9 - Resposta: O Sistema de Registro de Preços é regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, que permite a sua utilização para a contratação de serviços, desde que sejam padronizados e com demanda futura incerta. Conforme o artigo 3º do decreto:

“Art. 3º A utilização do SRP poderá ocorrer quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes ou a quantidade exata do objeto não puder ser previamente definida.”

•Manutenção predial sob demanda se enquadra nesse critério, pois a necessidade de manutenção predial é frequente, mas os serviços exatos e a quantidade não podem ser perfeitamente antecipados, variando conforme surgem problemas e necessidades de reparos ao longo do período contratual.

Além da previsão expressa na legislação, existem entendimentos consolidados sobre a possibilidade de contratar serviços de manutenção sob demanda utilizando o SRP. Decisões do TCU apontam que o SRP é adequado para atender situações onde a necessidade de serviços pode variar ao longo do tempo e a quantidade exata não pode ser determinada a priori.

É importante destacar os benefícios operacionais e econômicos do uso do SRP para contratos de manutenção predial sob demanda:

•Eficiência administrativa: A modalidade SRP permite agilidade na contratação de serviços à medida que a necessidade surge, sem a necessidade de repetir processos licitatórios para cada intervenção.

•Flexibilidade: Permite maior flexibilidade para a administração pública ajustar a demanda conforme as necessidades reais, sem comprometer o orçamento com contratos fixos de alto valor.

•Economia: A contratação sob demanda evita a ociosidade de serviços contratados que não são necessários, assegurando que o pagamento só ocorre pelos serviços efetivamente prestados.

A manutenção predial sob demanda, devido à sua característica de imprevisibilidade e continuidade, pode ser contratada via Sistema de Registro de Preços conforme previsto no Decreto nº 7.892/2013.)

 

2. - Quanto ao Termo de Justificativas Técnicas Relevantes:

 

- Título: Resposta: Justificativa feita no item anterior "item 9"

-Modelo da AGU: Modelo utilizado

- Itens 5 e 6 foram acrescentados

 

Item “f” do item 1.2 - Resposta: O item foi retificado

 

O último parágrafo do item 4 - Resposta: O item foi incluso nos autos

 

Quanto ao item 7 - Custos Diretos - Resposta: Foi alterado a justificativa

 

O item 8 - Resposta: Justificamos essa posição com base nos seguintes pontos:

1. Curva ABC é mais adequada para controle de estoques ou insumos

A curva ABC é amplamente utilizada para o controle de estoques ou gestão de insumos, onde a classificação dos itens em ordem de importância econômica permite uma melhor organização e gestão de recursos. Sua aplicação é especialmente útil quando é possível identificar produtos ou materiais de maior impacto financeiro em relação ao volume adquirido.

No entanto, para serviços de manutenção predial sob demanda, não existe uma quantidade ou especificidade previamente conhecida dos serviços a serem realizados. Esses serviços são solicitados conforme surgem as necessidades, o que impede uma análise prévia com base no método da curva ABC, que depende de dados históricos ou previsíveis sobre consumo ou aquisição.

2. Imprevisibilidade da Demanda

Os serviços de manutenção predial envolvem tanto manutenções corretivas, que ocorrem de maneira não programada para corrigir problemas imprevistos, quanto manutenções preventivas, que seguem cronogramas mas cujas intervenções podem variar em escopo e frequência. A natureza sob demanda desses serviços implica que a quantidade e a criticidade de cada intervenção podem variar significativamente, inviabilizando a aplicação da curva ABC, que se baseia na análise de itens recorrentes e previsíveis.

3. Inaplicabilidade do Critério de Criticidade Financeira

A elaboração da curva ABC busca classificar itens por sua criticidade financeira, ou seja, pelo impacto no valor total de aquisição. No entanto, na contratação de serviços sob demanda, a criticidade financeira de cada serviço só pode ser avaliada a posteriori, após a execução das manutenções. Ou seja, o impacto financeiro de cada tipo de manutenção não pode ser previsto com precisão, uma vez que não há um padrão recorrente ou volume previsível de serviços.

4. Foco no Controle por Demandas Realizadas

Em vez de se aplicar a curva ABC, o mais adequado é que o controle seja feito com base na execução real dos serviços demandados, monitorando o cumprimento dos prazos, a qualidade dos serviços prestados e os valores pagos por serviços efetivamente realizados. A gestão sob demanda deve priorizar a flexibilidade e a capacidade de resposta rápida, características incompatíveis com o método ABC, que foca em itens de previsão e estoque.

Conclusão

Dado o caráter sob demanda dos serviços de manutenção predial, o método da curva ABC não se aplica de forma eficaz ou produtiva para a elaboração do Termo de Referência ou controle de contratação. Propomos, em vez disso, que seja realizado um acompanhamento rigoroso da execução dos serviços com base em indicadores de desempenho e em controles de demanda e execução (IMR), de modo a garantir a eficiência da contratação e o cumprimento do interesse público.

 

Item 9 - Resposta: Foram retificados para o contexto UFPI

 

Item 10 - Resposta: A planilha de composição do BDI foi inclusa no processo

 

Item 11 - Resposta: O item foi retificado

 

O item 12 - Resposta: Devido à natureza específica dessa modalidade de contratação, não se faz aplicável a elaboração de um cronograma físico-financeiro nos moldes tradicionais. Explicamos a seguir os motivos dessa inaplicabilidade:

1. Imprevisibilidade das Demandas

Os serviços de manutenção predial sob demanda são caracterizados pela sua imprevisibilidade quanto à necessidade de execução e ao volume de serviços que serão prestados durante o período de vigência do contrato. Diferente de obras ou projetos com cronograma definido, onde há etapas previamente planejadas e datas de entrega acordadas, os serviços sob demanda ocorrem conforme surgem necessidades, que variam ao longo do tempo.

Assim, não é possível definir previamente um cronograma físico com metas de execução específicas (por exemplo, datas fixas para conclusão de etapas), pois não há como prever quando e quais serviços serão necessários.

2. Incerteza sobre Quantidade e Escopo dos Serviços

Outro ponto importante é que, nos serviços sob demanda, a quantidade exata de serviços e o escopo de cada intervenção não podem ser determinados de forma precisa antes da contratação. Dessa forma, não há como criar um cronograma financeiro que determine com antecedência os desembolsos a serem feitos. O pagamento ocorre apenas conforme a demanda de serviços realizada, e não de acordo com um planejamento pré-estabelecido.

No contexto de manutenção predial, é comum que ocorram tanto manutenções preventivas como corretivas, e estas últimas, especialmente, não podem ser previstas. Essa incerteza inviabiliza a criação de um cronograma que relacione a execução física com o financeiro de maneira tradicional.

3. Contratação Sob Demanda Funciona por Ordem de Serviço

A contratação de serviços de manutenção sob demanda, especialmente quando realizada por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), funciona através da emissão de ordens de serviço, que são solicitadas conforme surgem as necessidades ao longo do tempo. Cada ordem de serviço determina um serviço específico, seu escopo e prazos, sendo paga após sua execução.

Neste caso, o controle físico-financeiro é realizado após a execução de cada ordem de serviço individual, e não através de um cronograma global fixo. O pagamento é vinculado à conclusão e medição dos serviços efetivamente prestados, impossibilitando a elaboração de um cronograma financeiro antecipado com previsões de desembolso ao longo do tempo.

4. Substituição por Indicadores de Desempenho

Para garantir o controle da execução e pagamento dos serviços, em vez de utilizar um cronograma físico-financeiro tradicional, a contratação sob demanda deve ser gerida através de indicadores de desempenho e monitoramento das ordens de serviço emitidas (IMR). Esses mecanismos permitem acompanhar a eficiência dos serviços, a qualidade das execuções e o controle financeiro de acordo com a necessidade e entrega dos serviços ao longo do tempo.

 

Por fim, dado o caráter imprevisível e sob demanda dos serviços de manutenção predial, não é viável a criação de um cronograma físico-financeiro nos moldes convencionais, uma vez que a quantidade, o escopo e o momento das manutenções não podem ser previamente definidos. Propomos, em substituição, que a gestão financeira seja feita por meio da emissão e monitoramento das ordens de serviço, garantindo a correlação entre a execução física dos serviços e os desembolsos financeiros, conforme a demanda efetiva.

 

Item 14 - Qualificação Técnica:

Capacidade Técnica-Operacional - Resposta: Parcelas de maior relevância, foram feitas as alterações dos Itens.

Capacidade técnico-profissional - Resposta: Foram feitas as alterações dos Itens

Exigências de instalações, aparelhamento e pessoal técnico - Resposta: Foram feitas as alterações dos Itens

 

Item 17 - Resposta: O Item foi alterado para 10%

 

3.  - Quanto ao Termo de Referência:

 

Itens 1.1 e 1.1.1 - Resposta: foram tachados os itens que não serão utilizado

 

Item 2 - Resposta: Foram preenchidos os dados de contratações anuai

 

Item 4 - Resposta: Os itens foram tachados e o meio de informar o agendamento

 

Itens 5.1.42, 5.1.42.2, 5.5.2- Resposta: Foram feitas as alterações na planilha SINAPI para o mês de agosto de 2024

 

Item 7.19: Resposta: Utilizado o INCC para correção.

 

Item 8.3.2 - Resposta: Inserida planilha sintetica e mencionado o anexo.

 

Item 8.29 - Resposta: Alterado para  10%

 

Item 31 - Resposta: O item foi retirado

 

Item 8.37.2 - Resposta: OS CAMPUS QUE IRAM SER CONTEMPLADOS PELOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SERÃO APENAS:  TERESINA, PICOS, FLORIANO E BOM JESUS.

 

Item 8.42 - Resposta: Item retirado

 

4. - Quanto às tabelas de orçamento por Campus

Cabe a identificação do tipo de planilha (título), se analítica ou sintética. Após a atualização das tabelas, não incluir novamente a tabela referente ao Campus de Parnaíba (fls. 86 a 88), já que este não faz parte desse processo.

Resposta: Corrigido

 

Demais orientações: Inclusão das tabelas de composição do BDI e Inclusão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART conforme orientação do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia (fl. 53).

Resposta: Art emitida, anexado ao processo.

 

 

Atenciosamente.

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 23/10/2024 22:28)
PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06)
ENGENHEIRO-AREA


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