Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.057525/2023-43
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2023 ATD LOCAÇÕES

DESPACHO


À DIRETORIA ADMINISTRATIVA,

 

Em cumprimento ao Despacho nº 534/2024 - DA/PRAD (fl. 275), informamos que foi enviada notificação para a contratada, por e-mail e via Correios (fl. 276- o AR com confirmação de entrega em 11/10/2024 fl.278), solicitando a regularização da situação no CADIN. Destacamos ainda que foram feitas tratativas por telefone, nas quais o representante da empresa informou que estavam providenciando a regularização da situação.

 

No entanto, até a presente data, a contratada não regularizou as pendências, conforme consta na consulta ao CADIN (fl. 279).

 

Na data de 08/11/2024, a contratada encaminhou um Ofício(fls.280 a 284) informando que está providenciando a regularização e que a demora se dá unicamente pela demora da Receita Federal em dar seguimento aos procedimentos devidos para que a empresa consiga regularizar as pendências apontadas.

 

Diante do exposto, a contratada solicita que a contratante proceda com a assinatura dos aditivos referentes à prorrogação de vigência dos Contratos n° 35/2023, 41/2023, 42/2023 e 43/2023 inserindo a cláusula que conceda prazo de 180 (cento e oitenta)dias para a ATD LOCAÇÃO regularizar a sua situação frente ao CADIN, sob pena de rescisão unilateral após o esgotamento do prazo, semelhante ao que foi feito com outro Órgão contratante.

 

Diante do exposto e considerando que o Contrato nº 43/2023 tem vencimento em 27/11/2024, encaminhamos o presente processo para análise e deliberação.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/11/2024 10:25)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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