| Processo No. 23111.062876/2023-96 | |
| Assunto: PRORROGACAO DE CONTRATO Nº 55/2023 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. (CAFS - FLORIANO/PI) | |
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DESPACHO
À Diretoria Administrativa,
Considerando o despacho Nº 844/2024 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: Análise de vantajosidade econômica; Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário; Obeservação: Há irregularidade no CADIN, segundo o Art. 6º-A da Lei N° 10.522, de 2002 ("Art. 6º-A - A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024). Ademais, o fornecedor foi notificado via e-mail (fls.174) sobre a devida irregularidade e foi estabelecido o prazo de 5 dias úteis para regularização da situação, porém, mesmo respondendo o e-mail a situação permanece irregular.
Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias. (Autenticado digitalmente em 19/11/2024 15:12) NAIRO BRITO DA COSTA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) TECNICO EM CONTABILIDADE |
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