Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.015219/2020-42
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA.

DESPACHO


Ao servidor Tarcísio Gomes de Lacerda

Fiscal do contrato nº 18/2020 - CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA.

Lotação: Divisão de Limpeza, Conservação e Vigilância/CSHNB.

 

 

Considerando a prorrogação de vigência, em caráter excepcional, do Contrato n° 18/2020, com data de encerramento em 13/03/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência, o Relatório de Impacto de Descontinuidade (anexos), preenchidos e assinados, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo com 60 dias de antecedência do término do contrato (13/01/2025), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx
RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL.docx





(Autenticado digitalmente em 03/12/2024 17:29)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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