Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.014856/2020-46
Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO STERLIX 24/2020 CAMPUS TERESINA

DESPACHO


Ao servidor Agenor Francisco Rocha Junior

Fiscal do contrato Nº 24/2020 - STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

Lotação: PREUNI

 

Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato N° 24/2020, com data de encerramento em 14/03/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (anexo), preenchido e assinado, o Relatório de impacto de descontinuidade e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo com 60 dias de antecedência do término do contrato (14/01/2025), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 05/12/2024 11:41)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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