Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.004585/2019-43
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 12/2019 TOP AR.

DESPACHO


À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,

 

Sr. Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento,

 

Encaminhamos o processo para análise e manifestação quanto a existência de dotação orçamentária para empenho da despesa. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.










(Autenticado digitalmente em 18/02/2019 11:41)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/05/2025 13:48