Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Outubro de 2025


Processo No. 23111.041652/2024-65
Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO NACIONAIS E IMPORTADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS CURSOS OFERTADOS PELA UFPI.

DESPACHO


À Equipe de Planejamento da Contratação,

 

Prezadas,

Após análise da documentação apresentada, informamos a necessidade das seguintes providências:

1 - Inclusão do Documento de Formalização de Demanda (DFD) referente à contratação extraído do módulo PGC (Comprasgov);

2 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar no módulo ETP DIGITAL (Comprasgov). No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos materiais, expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que avance os aspectos técnicos e fáticos no item 9. O ETP deverá ser assinado pelos integrantes da equipe de planejamento responsáveis pela elaboração;

3 - Preenchimento da Lista de verificação referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), em anexo;

4 - Elaboração do Termo de Referência conforme modelo AGU disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia/modelo-de-termo-de-referencia-compras-lei-no-14-133-nov-24.docx, com base no ETP. O TR deverá ser assinado pelos integrantes da equipe de planejamento responsáveis pela elaboração e aprovado pela autoridade competente do Setor Requisitante;

5 - Elaboração do Mapa de Riscos no módulo de Gestão de Riscos Digital disponível no Comprasgov com indicação do risco, da probabilidade, do impacto, do responsável e das ações preventivas e de contingência;

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 103/2024 - PRAD (fl. 13).

É recomendado que o planejamento da contratação seja feito conforme Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao.

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 24/12/2024 09:31)
YONARA ALVES ROCHA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSESSOR


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