Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.014858/2020-89
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 22/2020 - NATUS AMBIENTAL LTDA - UFDPAR

DESPACHO


À PRAD

Considerando o Parecer Referencial n° 01576/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU (fls. 1013 - 1017), emitido pela Procuradoria Federal junto a UFPI, o qual aborda e orienta quanto a incorporação da empresa RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA e a autorização, desde que atendidas as orientações, para a formalização de Termo Aditivo.

Considerando os e-mails e documentos comprobatórios enviados pela empresa incorporadora denominada NATUS AMBIENTAL LTDA (fls. 987 - 1012).

Considerando que a equipe de fiscalização constatou a não existência de riscos a execução do contrato e foi de parecer favorável a formalização do termo aditivo e continuação da vigência contratual por parte da empresa incorporadora (fl. 1021).

Considerando que a incorporadora mantém todos os requisitos de habilitação necessários a continuação da execução contratual (fls. 1022 - 1063).

Considerando a conclusão do Parecer Referencial n° 01576/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU:

3. CONCLUSÃO

23. Considerando todo o acima exposto e, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ajuste, o parecer APROVA COM RESSALVAS a minuta de termo aditivo (art.38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93), desde que cumprido o disposto nos itens 16, 17 e 24 deste parecer.

24. As orientações emanadas dos Pareceres Jurídicos, ainda que apenas opinativos, devem ser seguidas ou, caso contrário, justificadas no corpo do processo.

Considerando que os itens 16, 17 e 24 foram cumpridos, restando somente o cumprimento da letra d, do item 15, o qual segue descrito abaixo e será cumprido mediante autorização da PRAD/UFPI.

d) anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

Solicitamos anuência desta administração quanto a continuidade do contrato n° 22/2020 e aprovação da minuta do 5° termo aditivo ao contrato (fls. 1064 - 1065) para sequência dos trâmites administrativos e devida formalização do processo de alteração contratual.

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 15/01/2025 17:24)
JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
CHEFE DE DIVISAO


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