Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.040471/2023-42
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO Nº 27/2023 JJ E SILVA LTDA

DESPACHO


À Diretoria Administrativa,

 

Considerando o despacho Nº 52/2025 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

Despacho de análise de vantajosidade econômica;

Mapa de Preços

Relatório de Cotação

Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário;

 

Obeservação: Há irregularidade no CADIN, segundo o Art. 6º-A da Lei N° 10.522, de 2002 ("Art. 6º-A - A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024). Ademais, o fornecedor foi notificado via e-mail (fl.176) sobre a devida irregularidade e foi estabelecido o prazo de 5 dias úteis para regularização da situação, porém, mesmo respondendo o e-mail a situação permanece irregular.

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.










(Autenticado digitalmente em 04/02/2025 11:26)
NAIRO BRITO DA COSTA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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