Processo No. 23111.040471/2023-42 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO Nº 27/2023 JJ E SILVA LTDA | |
DESPACHO
À Diretoria Administrativa,
Considerando o despacho Nº 52/2025 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: Despacho de análise de vantajosidade econômica; Mapa de Preços Relatório de Cotação Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário;
Obeservação: Há irregularidade no CADIN, segundo o Art. 6º-A da Lei N° 10.522, de 2002 ("Art. 6º-A - A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024). Ademais, o fornecedor foi notificado via e-mail (fl.176) sobre a devida irregularidade e foi estabelecido o prazo de 5 dias úteis para regularização da situação, porém, mesmo respondendo o e-mail a situação permanece irregular.
Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias. (Autenticado digitalmente em 04/02/2025 11:26) NAIRO BRITO DA COSTA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) TECNICO EM CONTABILIDADE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 14:12