Processo No. 23111.031860/2022-33 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 MBM SEGURADORA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Servidor Almir Bezerra da Luz
Fiscal do contrato Nº 09/2022 – MBM SEGURADORA
Lotação: Coordenação Administrativa Financeira - /CTF
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 09/2022, com data de encerramento em 01/08/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos:
O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (01/08/2025) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Floriano-PI, 19 de fevereiro de 2025.
(Autenticado digitalmente em 19/02/2025 09:46) ALEX DOS SANTOS ALVES COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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