Universidade Federal do Piauí Teresina, 04 de Julho de 2025


Processo No. 23111.031860/2022-33
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 – MBM SEGURADORA

DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Servidor Almir Bezerra da Luz


Fiscal do contrato 09/2022 – MBM SEGURADORA


Lotação: Coordenação Administrativa Financeira - /CTF

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 09/2022, com data de encerramento em 01/08/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos:

 

  • O formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo);

  • A manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência;

  • As certidões em vigor que comprovem as mesmas condições de habilitação inicial(SICAF, CADIN, CONSULTA CONSOLIDADA TCU, CNIA ).

O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (01/08/2025) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação.

Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Floriano-PI, 19 de fevereiro de 2025.

 

 










(Autenticado digitalmente em 19/02/2025 09:46)
ALEX DOS SANTOS ALVES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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