| Processo No. 23111.014858/2020-89 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 22/2020 - NATUS AMBIENTAL LTDA - UFDPAR | |
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DESPACHO
À Coordenadoria de Licitação/UFDPar Senhora Coordenadora, Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 22/2020 / PE SRP nº 32/2019, cujo objeto consiste em contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para: 1. Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (Valor anual do contrato: R$ 76.942,57), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referentes ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN n° 3, de 26 de abril de 2018 e suas atualizações que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito do Poder Executivo. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 21/02/2025 18:05) JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) CHEFE DE DIVISAO |
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