Processo No. 23111.024353/2023-86 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 12/2023 - EASWELL ENGENHARIA (BOM JESUS) | |
DESPACHO
Ao servidor Fábio Henrique Pahé Lima Pinheiro Fiscal do contrato nº 12/2023 - EASWELL ENGENHARIA LTDA. Lotação: Colégio Técnico de Bom Jesus.
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 12/2023, com data de encerramento em 19/06/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (anexo), preenchido e assinado, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato (19/03/2025), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx (Autenticado digitalmente em 24/02/2025 10:27) MARCELO GONCALVES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:44