| Processo No. 23111.014858/2020-89 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 22/2020 - NATUS AMBIENTAL LTDA - UFDPAR | |
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DESPACHO
À DGC/UFDPar, Senhor Chefe, Considerando: . que os serviços objeto do contrato são considerados de natureza contínua no âmbito da UFDPar, conforme estabelece a Portaria UFDPar nº 416/2024, Art. 5°, inciso III (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/portarias/atos-e-portarias-da-reitoria/2024/PORTARIAN416DE28DEAGOSTODE2024.PDF). . o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, por parte da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, fls. 1098, bem como o Relatório de Impacto de Descontinuidade, fls. 1099-1100, que descreve o prejuízo ao interesse público em relação às atividades finalísticas da UFDPar, em caso de descontinuidade do serviço em questão; . a Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras/UFDPar, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação pelo contratado, conforme DESPACHO Nº 4/2025 - DEI/UFDPAR, fls. 561-562; e . o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro, Declaro a vantajosidade da contratação e sou de parecer favorável à continuidade dos trâmites de prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato em questão. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 27/02/2025 09:24) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
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