Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.014858/2020-89
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 22/2020 - NATUS AMBIENTAL LTDA - UFDPAR

DESPACHO


À DGC/UFDPar,

Senhor Chefe,

Considerando:

. que os serviços objeto do contrato são considerados de natureza contínua no âmbito da UFDPar, conforme estabelece a Portaria UFDPar nº 416/2024, Art. 5°, inciso III (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/portarias/atos-e-portarias-da-reitoria/2024/PORTARIAN416DE28DEAGOSTODE2024.PDF).

. o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, por parte da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, fls. 1098, bem como o Relatório de Impacto de Descontinuidade, fls. 1099-1100, que descreve o prejuízo ao interesse público em relação às atividades finalísticas da UFDPar, em caso de descontinuidade do serviço em questão;

. a Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras/UFDPar, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação pelo contratado, conforme DESPACHO Nº 4/2025 - DEI/UFDPAR, fls. 561-562; e

. o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro,

Declaro a vantajosidade da contratação e sou de parecer favorável à continuidade dos trâmites de prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato em questão.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 27/02/2025 09:24)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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