Universidade Federal do Piauí Teresina, 04 de Julho de 2025


Processo No. 23111.031860/2022-33
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 – MBM SEGURADORA

DESPACHO


À CAF/CAFS

 

Ao Servidor Alex dos Santos Alves

 

Prezado,

 

Em resposta ao DESPACHO Nº 32/2025 - CAF/CAFS (11.00.32.20), venho informar que o foi solicitado formalmente a empresa MBM SEGURADORA que se manifestasse sobre a prorrogação do contrato nº 09/2022, consulta realizada por meio de e-mails enviados ao fornecedor, conforme disposto páginas 413, 415 e 417 nos seus respectivos prazos informados para respostas, porém, a empresa respondeu alegando impossibilidade de se manisfestar no período solicitado, conforme teor parecer página 417 do processo.

 

Sendo assim, como não houve manifestação formal do fornecedor com aceitação ou não da prorrogação, encaminho o processo para apreciação do parecer, e demais providências que se fizerem necessárias para atendimento do pleito.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 27/02/2025 10:09)
ALMIR BEZERRA DA LUZ
COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO/UFPI (11.02)
CONTADOR


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