Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À GECON,

Seguem, abaixo, os seguintes fatos e fundamentos:

a) Reincidência Grave em Descumprimentos Contratuais

A empresa foi objeto de 2 processos administrativos de apuração de sanções, nos anos de 2023 e 2024:

  • Processo nº 23111.036935/2023-66: Relatou reiterados atrasos salariais, não pagamento de férias, ausência de fornecimento de uniformes e EPIs, além de atrasos em benefícios obrigatórios como vale-alimentação e depósitos de FGTS.
  • Processo nº 23111.044053/2024-34: Apontou novos atrasos no pagamento de férias (maio a agosto/2024), falhas na entrega de materiais licitados, descumprimento de obrigações trabalhistas, e desatenção às notificações da fiscalização. Neste processo, a Diretoria Administrativa já proferiu Decisão Fundamentada aplicando a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a UFPI pelo prazo de 2 anos.

A reincidência de condutas irregulares, aliada à resistência da empresa em corrigir falhas, indica que a Contratada não está agindo para regularizar a situação.

b) Risco Jurídico e Orçamentário para a UFPI

Manter vínculo com empresa reiteradamente inadimplente:

  • Compromete a segurança jurídica do contrato;
  • Gera ônus adicionais à UFPI com fiscalizações constantes e possíveis ações trabalhistas;
  • Fere os princípios da eficiência e economicidade, conforme disposto no art. 37 da CF/88.

c) Imagem Institucional e Ambiente de Trabalho

As falhas reiteradas provocaram descontentamento entre os colaboradores terceirizados e entre as unidades acadêmicas atendidas, além de afetarem a imagem institucional da UFPI junto à comunidade acadêmica e ao público externo.

Diante dos reiterados descumprimentos contratuais, inexecução parcial dos serviços, ônus administrativos recorrentes e risco institucional gerado, não existe justificativa técnica para nova prorrogação contratual com a empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções LTDA.

A UFPI deve garantir a continuidade dos serviços por meio de nova licitação, conforme já sinalizado nos autos, de acordo com o DESPACHO Nº 162 / 2025 - CCL/PRAD (folha anterior).

Assim exposto, a Diretoria Administrativa indefere o início da instrução processual da prorrogação de vigência do Contrato nº 41/2020. A empresa deverá ser comunicada sobre impossibilidade da prorrogação contratual.










(Autenticado digitalmente em 07/04/2025 11:53)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
DIRETOR


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