Processo No. 23111.034357/2020-35 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. | |
DESPACHO
À GECON, Seguem, abaixo, os seguintes fatos e fundamentos: a) Reincidência Grave em Descumprimentos Contratuais A empresa foi objeto de 2 processos administrativos de apuração de sanções, nos anos de 2023 e 2024:
A reincidência de condutas irregulares, aliada à resistência da empresa em corrigir falhas, indica que a Contratada não está agindo para regularizar a situação. b) Risco Jurídico e Orçamentário para a UFPI Manter vínculo com empresa reiteradamente inadimplente:
c) Imagem Institucional e Ambiente de Trabalho As falhas reiteradas provocaram descontentamento entre os colaboradores terceirizados e entre as unidades acadêmicas atendidas, além de afetarem a imagem institucional da UFPI junto à comunidade acadêmica e ao público externo. Diante dos reiterados descumprimentos contratuais, inexecução parcial dos serviços, ônus administrativos recorrentes e risco institucional gerado, não existe justificativa técnica para nova prorrogação contratual com a empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções LTDA. A UFPI deve garantir a continuidade dos serviços por meio de nova licitação, conforme já sinalizado nos autos, de acordo com o DESPACHO Nº 162 / 2025 - CCL/PRAD (folha anterior). Assim exposto, a Diretoria Administrativa indefere o início da instrução processual da prorrogação de vigência do Contrato nº 41/2020. A empresa deverá ser comunicada sobre impossibilidade da prorrogação contratual. (Autenticado digitalmente em 07/04/2025 11:53) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) DIRETOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 07/05/2025 20:40