Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.017017/2025-78
Assunto: ADESÃO À ATA DO PREGÃO DO IFPI 90034/2024

DESPACHO


À DIVISAO DE ALMOXARIFADO/PRAD,

 

Ao cumprimentá-los, encaminhamos o processo para que a equipe de planejamento realize a complementação da instrução processual conforme Decreto nº 11.462/23 e na Portaria nº 29/2024-PRAD, que regulamenta as aquisições por meio da utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes no âmbito da UFPI. Portanto, solicitamos:

1. Aceite do Fornecedor: Manifestação formal do fornecedor concordando com o fornecimento ou prestação dos serviços solicitados;

2. Cópia da ata de registro de preços assinadas pelo fornecedor e pelo órgão gerenciador: a ata que consta no processo não se refere aos itens demandados no DQD;

 

3. Quanto ao Estudos Técnico Preliminar, solicitamos ajustes:

  • Tabela do tópico 7: visualização incompleta
  • Tópico 8: valores informados estão divergentes

Ainda quanto ao ETP: 

  • deverá ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente;
  • deverá conter justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
  • deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço, conforme art. 11, parágrafo único, da IN SEGES/ME nº 81/2022;
  • deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no 2º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Devolvemos o processo para as providências necessárias.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 07/04/2025 12:23)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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