Processo No. 23111.019888/2024-67 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 13/2024 SERVFAZ | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
Senhora Coordenadora, Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 13/2024 -SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, encaminhamos para: 1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ R$ 9.255.112,08 conforme cláusula quinta do contrato), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU OU Parecer Referencial nº 00001/2024/GERTEC/ELI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica, Art 107, da Lei 14.133/2021. 2 - Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme conforme art. 68, Lei 14.133/2021, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 23/04/2025 12:25) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
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