Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.020590/2025-25
Assunto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GECON/PRAD: CONTRATOS WEEK.

DESPACHO


À GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 2455/2025- PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.020590/2025-25. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad.

1 Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) em execução;

2 Proposta vigente (a que consta no processo está vencida) e incluir Programação do Curso;

3 Quanto ao Estudo Técnico Preliminar: 

- Retificar item 2 do ETP (Descrição da necessidade), de modo que o gestor considere o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

- Complementar item 7 do ETP (Estimativa das Quantidades), informando o número de servidores que participarão da capacitação;

- Retificar item 9 do ETP (Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução), com a justificativa para o caso concreto.

4 Mapa de Gerenciamento de Riscos;

- Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital

5 Termo de Referência;

- Deve-se incluir cláusula obrigatória sobre a proibição da subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

- Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas.

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta.

6 Incluir Razão da escolha do fornecedor, na forma do art. 72, inciso VI da Lei 14.133/2021;

7 Incluir Justificativa de Preço, conforme Art. 7º, § 1º e § 2º da IN 65/2021:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 

 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de realização do curso e de conclusão do processo administrativo da contratação, observando também as disposições da PORTARIA Nº 33/2025 - PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 08/05/2025 12:18)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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