| Processo No. 23111.020590/2025-25 | |
| Assunto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GECON/PRAD: CONTRATOS WEEK. | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
CHECK LIST
Considerando que o processo trata de contratação por inexigibilidade de licitação, conforme apurou em estudo, a área requisitante; considerando o Art. 72, da Nova Lei de Licitações n. 14.133/2021, que descreve os documentos necessários para a contratação direta, temos que: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; O Documento de Formalização da Demanda, fls. 05; Elaboração de ETP, fls. 36 e Análise de Risco, fls 42. II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; A estimativa da despesa foi incluída no ETP, fls. 38. III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; Conforme ON n. 69/2021, de 13 de setembro de 2021, divulgada, portanto, após entrada em vigor da nova lei de licitações e que tem entendimento vinculante para AGU e Administração Pública Federal: NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021.
Considerando o valor firmado nas propostas, considerando que está compreendido no valor expresso na referida ON, o processo não foi encaminhado para manifestação jurídica, não havendo também questão no âmbito jurídico que tenha trazido entrave ou dúvida para a contratação. IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; No despacho n. 406 / 2025 - COR, fls. 19, está descrita a estrutura orçamentária. V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; Consultas atualizadas em 23/05/2025 e juntadas ao processo. VI - razão da escolha do contratado; Anexado, fls. 45 VII - justificativa de preço; Justificativa Nº 2/2025 - GECON/PRAD, fls. 46. VIII - autorização da autoridade competente. Foi juntada ao processo a autorização para contratação direta, em 22/05/2025. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Divulgação da Compra no Portal Nacional de Contratações Públicas (Ato de Contratação Direta nº 60/2025), anexado ao processo em 23/05/2025.
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À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
Trata o processo de solicitação de empenho de Curso de capacitação no 12° Contratos Week (Semana Nacional de estudos Avançados em Contratos Administrativos), conforme Documento de Formalização de Demanda, constante neste processo. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21 Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
(Autenticado digitalmente em 23/05/2025 16:43) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
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