Universidade Federal do Piauí Teresina, 24 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.020590/2025-25
Assunto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GECON/PRAD: CONTRATOS WEEK.

DESPACHO FAVORÁVEL


 

CHECK LIST 

 

 

Considerando que o processo trata de contratação por inexigibilidade de licitação, conforme apurou em estudo, a área requisitante; considerando o Art. 72, da Nova Lei de Licitações n. 14.133/2021, que descreve os documentos necessários para a contratação direta, temos que:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

O Documento de Formalização da Demanda, fls. 05; Elaboração de ETP, fls. 36 e Análise de Risco, fls 42.

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

A  estimativa da despesa foi incluída no ETP, fls. 38.

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

Conforme ON n. 69/2021, de 13 de setembro de 2021,  divulgada, portanto, após entrada em vigor da nova lei de licitações e que tem entendimento vinculante para AGU e Administração Pública Federal: 

NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021.

 

Considerando o valor firmado nas propostas, considerando que está compreendido no valor expresso na referida ON, o processo não foi encaminhado para manifestação jurídica, não havendo também questão no âmbito jurídico que tenha trazido entrave ou dúvida para a contratação.

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

No despacho n. 406 / 2025 - COR, fls. 19, está descrita a estrutura orçamentária.

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

Consultas atualizadas em 23/05/2025 e juntadas ao processo.

VI - razão da escolha do contratado;

Anexado, fls. 45

VII - justificativa de preço;

Justificativa Nº 2/2025 - GECON/PRAD, fls. 46.

VIII - autorização da autoridade competente.

Foi juntada ao processo a autorização para contratação direta, em 22/05/2025.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Divulgação da Compra no Portal Nacional de Contratações Públicas (Ato de Contratação Direta nº 60/2025), anexado ao processo em 23/05/2025.

 

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À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

 

 

Trata o processo de solicitação de empenho de Curso de capacitação no 12° Contratos Week (Semana Nacional de estudos Avançados em Contratos Administrativos), conforme Documento de Formalização de Demanda, constante neste processo.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 23/05/2025 16:43)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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