Universidade Federal do Piauí Teresina, 24 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.021042/2025-43
Assunto: ADESÃO À ATA DO PREGÃO Nº 90026/2024, UASG: 160203 - 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO, FORNCEDOR: HAGNUS COMERCIO E SERVICO LTDA– CNPJ: 09.551.241/0001-01

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

 

Senhora Gerente,

 

Trata o processo de solicitação de empenho de itens decorrentes de adesão à ARP, conforme Documento de Formalização de Demanda, constante nos autos.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF; Art. 150, da Lei n° 14.133/21 e Art. 73 do Decreto - Lei n° 200/67.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 29/2024. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, AUTORIZO o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Em tempo, informamos que a vigência da ata é 26/12/2025 e que o prazo máximo para emissão do empenho decorrente desta adesão é 27/08/2025.










(Autenticado digitalmente em 18/06/2025 11:22)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 24/12/2025 19:00