| Processo No. 23111.053096/2024-22 | |
| Assunto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE PLATAFORMA DIGITAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS CURSOS OFERTADOS PELA UFPI E PELAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DO MEC (BASE LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 14/133/21 - FORNECEDOR EXCLUSIVO). | |
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DESPACHO
À BCCB
Senhor Diretor,
A fim de completar a instrução, solicitamos a juntada do Documento de Formalização da Demanda, comprovando que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA). Informamos que, para que a contratação seja realizada por intermédio de inexigiblidade por exclusividade, como fora indicado, precisará preencher o seguinte dispositivo da Lei n. 14.133/21: "§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."
Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 30/06/2025 11:53) MARIANA SANTOS SOUSA BANDEIRA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 20/03/2026 20:41