| Processo No. 23111.003561/2025-28 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE SIMULAÇÃO AVANÇADA | |
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DESPACHO
AO CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL/CAFS,
Em atendimento ao Despacho Nº 2952/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.03561/2025-28, que trata da Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de simulação avançada, com fornecimento de peças, para atender aos laboratórios distribuídos nos campi Amílcar Ferreira Sobral (Floriano-PI) e Senador Helvídio Nunes de Barros (Picos-PI). Conforme despacho Nº 11/2025 – CAF/CAFS, a futura contratação visa substituir o contrato 43/2020. Após análise, percebeu-se que a contratação anterior foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação (processo 23111.019185/2018-54). No entanto, atentamos que, caso o Estudo Técnico Preliminar aponte a possibilidade de competição, ou seja, se existirem outras empresas no mercado que possam prestar o serviço demandado e atender as necessidades da pretensa contratação, a inexigibilidade de licitação estará vedada, sendo o processo devolvido novamente à CCL/PRAD para novas orientações para a contratação por meio de pregão eletrônico. Nesse sentido, informaremos abaixo os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad, considerando a hipótese de inexigibilidade de licitação: 1.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital; - a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade; - confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. Obs: Caso os Estudos Técnicos Preliminares aponte a possibilidade de competição, vedada estará a inexigibilidade.
2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital; 3. Termo de Referência: - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta - as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor. 4. Justificativa de Preço: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 5. Minuta de Contrato: - Modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União, disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 50 / 2025 - PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 09/07/2025 10:58) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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