| Processo No. 23111.053096/2024-22 | |
| Assunto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE PLATAFORMA DIGITAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS CURSOS OFERTADOS PELA UFPI E PELAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DO MEC (BASE LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 14/133/21 - FORNECEDOR EXCLUSIVO). | |
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DESPACHO
AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA,
Em atendimento ao Despacho Nº 3116/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.053096/2024-22, que trata da Contratação dos serviços de empresa para concessão de licença temporária, anual, para acesso on-line à plataforma de livros digitais (ebooks) Minha Biblioteca (3 mil licenças). Inicialmente, é necessário a verificação quanto ao enquadramento ou não como solução de TIC, conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Nesse sentido, sugerimos o encaminhamento do processo a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para análise e manifestação para verificar se o objeto a ser contratado enquadra-se como serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Para fins de instrução processual, informaremos abaixo os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad, considerando a hipótese de inexigibilidade de licitação: 1 Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital; - a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade; - confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. Obs: Caso o objeto seja de TIC, elaborar o ETP conforme IN SGD/ME nº 94/2022. 2 Proposta Comercial; 3 Carta de Exclusividade vigente (caso se trate de inexigibilidade por exclusividade); 4 Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital; 5 Termo de Referência (TR): - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta - as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor. Obs: Caso o objeto seja de TIC, elaborar o TR conforme IN SGD/ME nº 94/2022. 6 Justificativa de Preço: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
7 Minuta de Contrato: - Modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União, disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 57 / 2025 – PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/07/2025 11:44) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 20/03/2026 20:41