Universidade Federal do Piauí Teresina, 20 de Março de 2026


Processo No. 23111.053096/2024-22
Assunto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE PLATAFORMA DIGITAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS CURSOS OFERTADOS PELA UFPI E PELAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DO MEC (BASE LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 14/133/21 - FORNECEDOR EXCLUSIVO).

DESPACHO


AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA,

 

Em atendimento ao Despacho Nº 3116/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.053096/2024-22, que trata da Contratação dos serviços de empresa para concessão de licença temporária, anual, para acesso on-line à plataforma de livros digitais (ebooks) Minha Biblioteca (3 mil licenças).

Inicialmente, é necessário a verificação quanto ao enquadramento ou não como solução de TIC, conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Nesse sentido, sugerimos o encaminhamento do processo a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para análise e manifestação para verificar se o objeto a ser contratado enquadra-se como serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Para fins de instrução processual, informaremos abaixo os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad, considerando a hipótese de inexigibilidade de licitação:

1 Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

- a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;

- confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

Obs: Caso o objeto seja de TIC, elaborar o ETP conforme IN SGD/ME nº 94/2022.

2 Proposta Comercial;

3 Carta de Exclusividade vigente (caso se trate de inexigibilidade por exclusividade);

4 Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital;

5 Termo de Referência (TR):

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

- as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo;

- Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor.

Obs: Caso o objeto seja de TIC, elaborar o TR conforme IN SGD/ME nº 94/2022.

6 Justificativa de Preço:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

  • 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes,públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
  • 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

7 Minuta de Contrato:

- Modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União, disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 57 / 2025 – PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 25/07/2025 11:44)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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