| Processo No. 23111.031363/2025-57 | |
| Assunto: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA. | |
|
DESPACHO
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD,
Em atendimento ao Despacho Nº 3229 /2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.031363/2025-57. Após análise, informamos abaixo os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad e considerando os dispositivos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: 1. Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;
2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto no Art. 38 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; 3. Termo de Referência (modelo de TIC), observando o disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, além dos demais artigos;
4. Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor; 5. Proposta comercial vigente. 6. Justificativa de Preço: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes,públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido; 7. Minuta de Contrato:
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias, conforme PORTARIA Nº 66 / 2025 – PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/08/2025 14:51) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 17/07/2026 01:59