Universidade Federal do Piauí Teresina, 17 de Julho de 2026


Processo No. 23111.031363/2025-57
Assunto: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA.

DESPACHO


À DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD,

 

 

Em atendimento ao Despacho Nº 3229 /2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.031363/2025-57. Após análise, informamos abaixo os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad e considerando os dispositivos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022:

1. Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

  • a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 11º, da IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
  • deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;
  • estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;
  • confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação;
  • deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto no Art. 38 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;

3. Termo de Referência (modelo de TIC), observando o disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, além dos demais artigos;

  • O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente;
  • as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo.

4. Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor;

5. Proposta comercial vigente.

6. Justificativa de Preço:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes,públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido;

7. Minuta de Contrato:

  • as alterações realizadas no modelo padronizado devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo;

 

 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias, conforme PORTARIA Nº 66 / 2025 – PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 08/08/2025 14:51)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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