Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.062876/2023-96
Assunto: PRORROGACAO DE CONTRATO Nº 55/2023 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. (CAFS - FLORIANO/PI)

DESPACHO FAVORÁVEL


Ao

Servidor Adison Almeida do Nascimento

Fiscal do CONTRATO Nº 55/2023 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

Lotação: CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL – CAFS/ FLORIANO-PI

 

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 55/2023, com data de encerramento em 16/01/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Divisão de Planejamento, Licitações e Contratações:

 

  • O formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo);
  • A manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência;
  • As certidões em vigor que comprovem as mesmas condições de habilitação inicial (SICAF, CADIN, CONSULTA CONSOLIDADA TCU, CNIA).

 

O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (16/10/2025) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação.

Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Atenciosamente,

 

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 14/08/2025 08:35)
ALEX DOS SANTOS ALVES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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