| Processo No. 23111.003726/2025-35 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, EM SUBSTITUIÇÃO AOS CONTRATOS 02/2020; 05/2022; 09/2023; 13/2022. | |
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DESPACHO
À COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI,
À Equipe de Planejamento da Contratação,
Realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.003726/2025-35, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, de forma contínua, para o desempenho de atividade de apoio administrativo e operacional, para o Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina e para o Campus Amílcar Ferreira Sobral - Floriano. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:
Com relação às providências, aponta-se as seguintes: 1 - Inclusão do Documento de Formalização de Demanda do Plano de Contratações Anual/PGC; 2 – Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, no qual deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração; 3 – Preenchimento da Lista de Verificação referente ao Estudo Técnico Preliminar, pela equipe de planejamento da contratação (ou responsável pela sua elaboração), segue link para baixar o arquivo https://ufpi.br/requisitantes-demandantes-ufpi-ccl ; 4 - Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia, opção “Termo de Referência Serviços COM - Lei 14.133”, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração; 5 - Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante; 6 - Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos, no Sistema Gestão de Riscos (localizado no Comprasgov) com assinatura dos responsáveis pela elaboração; 7 – Elaboração do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com assinatura dos responsáveis pela elaboração; 8 - Por se tratar de contratação de serviço com disponibilização de mão de obra, observar a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
Sendo assim, devolvemos o processo para que o setor requisitante e a Equipe de Planejamento tomem conhecimento das providências a serem realizadas.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 03/09/2025 15:59) VANESSA MAIA DE OLIVEIRA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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