| Processo No. 23111.042018/2025-74 | |
| Assunto: ADESÃO DO PREGÃO Nº 90015/2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
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DESPACHO
À PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS - PRAEC
Considerando o despacho Nº 3379/2025 – PRAD e a continuidade da instrução processual, realizamos consulta da empresa ao SICAF e verificamos que a empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 21.997.155/0002-03, possui impedimento indireto devido à sanção da empresa Matriz VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 21.997.155/0001-14, com CPF em comum do mesmo responsável legal, com vigência da sanção até 20/11/2025, no âmbito da União, conforme Relatório de Prováveis Ocorrência Impeditivas Indireta do Fornecedor, anexado ao processo (pág. 482). Conforme a jurisprudência consolidada (STJ, AREsp 1.273.046-RJ) entende-se que matriz e filial são, para efeitos de responsabilidades e regularidade perante a Administração Pública, estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, não havendo autonomia para que a filial supere impedimentos que atinjam a pessoa jurídica como um todo. Assim, a existência de impedimento ou débito em nome da matriz interfere na regularidade da filial e inviabiliza a contratação/adesão. Considerando que a empresa matriz encontra-se formalmente impedida de contratar com a União, e que a futura aderente é filial vinculada ao mesmo sócio-administrador, devolvemos o processo informando da impossibilidade de Adesão à referida Ata de Registro de Preços. Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências. (Autenticado digitalmente em 09/09/2025 15:05) TANIA MARIA FONTES DE SOUSA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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