Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.042018/2025-74
Assunto: ADESÃO DO PREGÃO Nº 90015/2024 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.

DESPACHO


À PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS - PRAEC

 

Considerando o despacho Nº 3379/2025 – PRAD e a continuidade da instrução processual, realizamos consulta da empresa ao SICAF e verificamos que a empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 21.997.155/0002-03, possui impedimento indireto devido à sanção da empresa Matriz VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 21.997.155/0001-14, com CPF em comum do mesmo responsável legal, com vigência da sanção até 20/11/2025, no âmbito da União, conforme Relatório de Prováveis Ocorrência Impeditivas Indireta do Fornecedor, anexado ao processo (pág. 482).

Conforme a jurisprudência consolidada (STJ, AREsp 1.273.046-RJ) entende-se que matriz e filial são, para efeitos de responsabilidades e regularidade perante a Administração Pública, estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, não havendo autonomia para que a filial supere impedimentos que atinjam a pessoa jurídica como um todo. Assim, a existência de impedimento ou débito em nome da matriz interfere na regularidade da filial e inviabiliza a contratação/adesão.

Considerando que a empresa matriz encontra-se formalmente impedida de contratar com a União, e que a futura aderente é filial vinculada ao mesmo sócio-administrador, devolvemos o processo informando da impossibilidade de Adesão à referida Ata de Registro de Preços.

Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências.










(Autenticado digitalmente em 09/09/2025 15:05)
TANIA MARIA FONTES DE SOUSA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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