| Processo No. 23111.012395/2018-54 | ||
| Assunto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO 31/2018 - ROBERGES LIMA CAVALCANTE - ME. | ||
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DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação . Considerando o vencimento em 14 de novembro de 2019 do Contrato nº 31/2018, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa ROBERGES LIMA CAVALCANTI- ME, que tem como objeto serviço de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização em todas as áreas internas e externas do Câmpus Cinobelina Elvas (Bom Jesus - PI). Assim exposto, e de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO (CONFORME IN 05/2017):
a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 31/2018.
b) Há solução de continuidade nas prorrogações: NÃO. Conforme relacionado abaixo, não há solução de continuidade neste contrato: Contrato assinado em 14.11.2018. Vigência: 14.11.2018 à 14.11.2019. Valor anual do contrato R$14.770,00. 12 meses. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM, conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência. (fl. 40)
d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Para verificar se o preço contratado continua vantajoso para a UFPI, a Divisão de Compras realizou a pesquisa de preço (fls. 51 à 55), onde concluiu, conforme despacho da fl. 56, que a renovação do contrato é mais vantajosa para a Administração.
e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa ROBERGES LIMA CAVALCANTI- ME se manifestou interessada na prorrogação contratual. (fl. 42)
f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM, conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência.(fl.40)
g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.
h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.
i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Seguem abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação de vigência, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviço de natureza continuada de serviço de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, uma vez que tal serviço é necessário para o regular funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas do Câmpus Cinobelina Alves desta UFPI.
3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA:
A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada. (fl. 58) Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 59.
4. MINUTA DO TERMO ADITIVO: Fl. 61.
5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Fabrícia de Sousa Miranda e Sayonara Leal Brito. - Portaria de Designação: Portaria nº 49/2019-PRAD (fl. 35).
Diante do exposto, encaminhamos o processo para:
(Autenticado digitalmente em 22/07/2019 15:08) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) DIRETOR |
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