Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.012395/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO 31/2018 - ROBERGES LIMA CAVALCANTE - ME.

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação .

Considerando o vencimento em 14 de novembro de 2019 do Contrato nº 31/2018, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa ROBERGES LIMA CAVALCANTI- ME, que tem como objeto serviço de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização em todas as áreas internas e externas do Câmpus Cinobelina Elvas (Bom Jesus - PI).

Assim exposto, e de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

 

  • Contrato nº 31/2018 (fls. 15 à 32);
  • Relatório de Situação Contratual (fl. 60);
  • Minuta de 1º Termo Aditivo (fls. 61).

 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO (CONFORME IN 05/2017):

 

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 31/2018.

 

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: NÃO. Conforme relacionado abaixo, não há solução de continuidade neste contrato:

Contrato assinado em 14.11.2018. Vigência: 14.11.2018 à 14.11.2019. Valor anual do contrato R$14.770,00. 12 meses.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM, conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência. (fl. 40)

 

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Para verificar se o preço contratado continua vantajoso para a UFPI, a Divisão de Compras realizou a pesquisa de preço (fls. 51 à 55), onde concluiu, conforme despacho da fl. 56, que a renovação do contrato é mais vantajosa para a Administração.

 

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa ROBERGES LIMA CAVALCANTI- ME se manifestou interessada na prorrogação contratual. (fl. 42) 

 

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIMconforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência.(fl.40)

 

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

 

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.

 

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Seguem abaixo as certidões:

 

  • Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF  (fl. 62) 
  • CADIN:  fls. 63 e 64;
  • Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) : fls. 65 e 66;
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA): fls. 67 e 68.
  • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos - fls. 69 e 70.

 

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação de vigência, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviço de natureza continuada de serviço de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, uma vez que tal serviço é necessário para o regular funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas do Câmpus Cinobelina Alves desta UFPI.

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA:

 

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada. (fl. 58)

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 59.

 

4. MINUTA DO TERMO ADITIVO:

Fl. 61.

 

 5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Fabrícia de Sousa Miranda e Sayonara Leal Brito.   - Portaria de Designação: Portaria nº 49/2019-PRAD (fl. 35).

 

  Diante do exposto, encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 31/2018, com assinatura da autoridade competente no quadro abaixo.
  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Autorizo a prorrogação de vigência, por 12 meses, do contrato nº 31/2018, conforme justificativa do item 2, letra J. (Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93).

 

Em _____/_____/_________.

 

_____________________________________

LUCAS LOPES DE ARAÚJO

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

 










(Autenticado digitalmente em 22/07/2019 15:08)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
DIRETOR


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