| Processo No. 23111.001341/2024-25 | |
| Assunto: PRORROGACAO DO CONTRATO Nº 08/2024 PRIME | |
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DESPACHO
À servidora Tailane da Silva Damasceno. Fiscal do contrato Nº 08/2024 - PRIME CONSULTORIA EMPRESARIAL Lotação: CAF/Colégio Técnico de Teresina(CTT).
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 08/2024, com data de encerramento em 13/03/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (anexo), preenchido e assinado, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato(13/01/2026), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 06/10/2025 12:15) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) TECNICO EM CONTABILIDADE |
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