| Processo No. 23111.017547/2025-27 | |
| Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2021 - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A | |
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DESPACHO
À Equipe de Elaboração de Edital,
STEPHANNE KAREN MELO DE PAULA,
Para elaboração de Minuta de Edital do PE e seus anexos (Termo de Referência, Minuta de Ata, Modelo de Proposta e outros anexos que são de incumbência da CCL que se fizerem necessários), conforme modelo disponibilizado pela AGU. Ressalta-se que a elaboração do Edital deverá atender ao Decreto nº 8.538/2015 e o Decreto nº 10.024/2019, que: - Art. 6º, Decreto nº 8.538/2015: “os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ”. - Art. 8º, Decreto nº 8.538/2015: “nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/11/2025 09:28) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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