| Processo No. 23111.061266/2025-07 | |
| Assunto: COMPRA DE TUBOS DE DESCARGA DE GÁS (HIDROGÊNIO) PARA LABORATÓRIO DE ENSINO DO DF/CCN | |
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DESPACHO
À Gerência de Execução Contábil,
Senhora Chefe,
Considerando a classificação contábil da despesa em questão e levando em consideração as contratações do mesmo ramo de atividades, segundo a indicação da Lei nº 14.133/2021 e o que diz o normativo abaixo, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, que preceitua:
"Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023) I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)
Desta forma, encaminha-se para verificação do que já foi empenhado este ano, inclusive somando as aquisições realizadas por meio de Suprimento de Fundos, de modo que reste comprovado que o limite de contratação está preservado. Após isso, solicita- se o retorno do processo à PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/11/2025 17:05) ERIKA PATRÍCIA MARQUES COSTA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSESSOR |
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