Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Fevereiro de 2026


Processo No. 23111.059198/2025-68
Assunto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DO PIAUI SPE S.A, CNPJ Nº 58.425.324/0001-51, PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE ESGOTO NAS INSTALAÇÕES DO CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS/UFPI EM PICOS, PI.

DESPACHO


À PREFEITURA UNIVERSITARIA - PREUNI,

 Em atendimento ao DESPACHO Nº 4203/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.059198/2025-68, que trata da Contratação da Empresa ÁGUAS DO PIAUÍ SPE S.A, CNPJ 58.425.324/0001-51, para o fornecimento de água potável e tratamento de esgoto nas instalações do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros/UFPI em Picos, PI.

1. Estudos Técnicos Preliminares

- Cadastrado junto ao Sistema ETP Digital (site compras.gov.br);

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, estimar as quantidades demandadas, com suporte nas faturas dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade, do número de servidores ou do horário de atendimento, e confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos Digital (site compras.gov.br)

3. Termo de Referência

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas;

- Modelo de Termo de Referência: (http://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-diretaou preenchido digitalmente no site compras.gov.br;

- Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor.

4. Justificativa de Preço, de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preçospraticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES65/2021.

- Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados pela futura contratada guardam compatibilidade com a política tarifária praticada pela mesma em relação aos usuários em geral.

- Sem prejuízo, deve a Administração consultar a concessionária acerca da existência de condições mais favoráveis de contratação, devendo ser colacionado aos autos o resultado de tal pesquisa.

5. Minuta de Contrato

- Inserir minuta de Contrato de Adesão, se for o caso, OU

-Modelo da Advocacia Geral da União - AGU, SE não possuir contrato de adesão (http://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta).

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando a urgência devido ao prazo exíguo.

 

Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 04/12/2025 12:25)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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