| Processo No. 23111.059198/2025-68 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DO PIAUI SPE S.A, CNPJ Nº 58.425.324/0001-51, PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE ESGOTO NAS INSTALAÇÕES DO CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS/UFPI EM PICOS, PI. | |
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DESPACHO
À PREFEITURA UNIVERSITARIA - PREUNI, Em atendimento ao DESPACHO Nº 4203/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.059198/2025-68, que trata da Contratação da Empresa ÁGUAS DO PIAUÍ SPE S.A, CNPJ 58.425.324/0001-51, para o fornecimento de água potável e tratamento de esgoto nas instalações do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros/UFPI em Picos, PI. 1. Estudos Técnicos Preliminares - Cadastrado junto ao Sistema ETP Digital (site compras.gov.br); - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, estimar as quantidades demandadas, com suporte nas faturas dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade, do número de servidores ou do horário de atendimento, e confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. 2. Mapa de Gerenciamento de Riscos Digital (site compras.gov.br) 3. Termo de Referência - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Modelo de Termo de Referência: (http://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta) ou preenchido digitalmente no site compras.gov.br; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor. 4. Justificativa de Preço, de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preçospraticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES65/2021. - Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados pela futura contratada guardam compatibilidade com a política tarifária praticada pela mesma em relação aos usuários em geral. - Sem prejuízo, deve a Administração consultar a concessionária acerca da existência de condições mais favoráveis de contratação, devendo ser colacionado aos autos o resultado de tal pesquisa. 5. Minuta de Contrato - Inserir minuta de Contrato de Adesão, se for o caso, OU -Modelo da Advocacia Geral da União - AGU, SE não possuir contrato de adesão (http://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta). Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando a urgência devido ao prazo exíguo.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 04/12/2025 12:25) VALERIA COELHO PIRES COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 12/02/2026 14:36