Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.061266/2025-07
Assunto: COMPRA DE TUBOS DE DESCARGA DE GÁS (HIDROGÊNIO) PARA LABORATÓRIO DE ENSINO DO DF/CCN

DESPACHO


AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA/CCN,

Em atendimento ao DESPACHO Nº 4195/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.061266/2025-07. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad.

1. Estudos Técnicos Preliminares (Digital):

- A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- Estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade.

2. Mapa de Risco:

- Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital.

3. Termo de Referência:

- Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas;

- Caso haja indicação de marca ou modelo, constar justificativa para a indicação;

- Deve-se certificar que a opção pele serviço é mais vantajosa do que eventuais alternativas;

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União:

(https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta)

- Apresentar a caracterização da inexigibilidade (parecer técnico, atestando a exclusividade) e a razão da escolha do fornecedor.

4. Incluir Justificativa de Preço, conforme Art. 7º, § 1º e § 2º da IN 65/2021:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de realização do curso e de conclusão do processo administrativo da contratação, observando também as disposições da PORTARIA Nº 54/2025 - PRAD.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 04/12/2025 14:50)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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